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terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Povo Evangélico Atenção!!!

Peso ao Povo Evangélico, vamos votar contra o PL 122/06

Mande e-mail repudiando esse projeto de Lei do qual o senado quer impor sobre o pais...
Como fazer isso ...

Vamos enviar o maior numero de e-mail's para nossos deputados de nosso estado... pedindo para que eles votem contra esse desgraçado projeto de Lei... Pois esse PL iria tirar nosso direito ser livre para executar nossas praticas religiosas das quais tem centenas de Décadas que foram escritas...

Os e-mail's para os quais temos que enviar esse pedido estão nesse e-mail (fastinformatica@rocketmail.com) ....
Me envie um e-mail (fastinformatica@rocketmail.com) ... que te repassarei todos os e-mail já com o pedido aos deputados.....

Leia A Lei PL 122/06...

Antes de Ler a Lei Confira os Videos do PR. Silas Malafaia... Só Para você entender a Dimensão do Problema...











O PROJETO DE LEI 122/06 É INCONSTITUCIONAL


O projeto de Lei da Deputada Iara Bernardes do PT, já aprovado na Câmara e agora tramimitando no Senado, chamada "lei da mordaça", prevê alterações na Lei 7716/89 (Lei do Preconceito), no Código Penal e na CLT é inconstitucional? Observa-se numa análise mais aprofunda do projeto que este coloca os líderes religiosos, católicos, evangélicos, espiritas, mulçumanos, judeus e outros, cujos estatutos religiosos como a Bíblia, o Alcorão e a Torá que terminantemente não aceitam o relacionamento sexual que não seja entre um homem e uma mulher, estão com um "pé na cadeia" caso em suas liturgias sequer leiam um texto registrado nos seus livros sagrados milenares, de cuja fé é a sua estrutura e por acaso esteja entre os seus ouvintes algum adepto GLS. Da mesma forma não poderá nos seus locais de culto impedir que as mesmas pessoas troquem carícias e até se beijem, como muitas vezes ocorrem nos templos religiosos. A CRFB garante a livre manifestação do pensamento (Art 5º IV); a inviolabilidade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos (VI); além de outros dispositivos legais. Observa-se também que a lei poderá interferir no livre direito de associação e até no livre direito das entidades confeccionarem seus estatutos. Teme-se que esta lei que concede prerrogativas que não são concedidas a grupos como índios, negros, idosos, deficientes crie uma verdadeira "casta" de GLS, de forma que o objetivo da lei tenha o efeito inverso ao pretendido, face ao terror que levará à sociedade, onde até um pai não poderá orientar o seu filho e tem mais, até um pedófilo poderá alegar em sua defesa que a orientação sexual dele é gostar de satisfazer suas lascívias com criancinhas que poderá ser o seu filho, o seu sobrinho, a sua netinha, ou da sua vizinha ou da sua empregada. Está no projeto de lei: "o caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, ORIENTAÇÃO SEXUAL e identidade de gênero".

EM TEMPO: QUEREMOS RESSALTAR QUE NADA TEMOS CONTRA O GRUPOS DE GAYS, LÉSBICAS, TRANSEXUAIS E SIMPATIZANTES, POIS SEGUNDO A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.


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